Com mais poder de decisões, síndicos passam a restringir ou proibir festividades ou aglomerações dentro das unidades
O projeto de lei PL 1.179/20, que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia de Covid-19 está gerando debate entre síndicos e moradores de condomínios.
De acordo com o texto, que segue para sanção presidencial, síndicos passam a ter mais autonomia para restringir ou proibir a realização de reuniões, festas, uso do estacionamento por terceiros. Nicson Vangel especialista em assuntos condominiais e CEO da Âncora Condomínios, aponta possíveis divergências causadas pelo PL.
Aprovado no Senado no mês de abril, o texto enviado para a Câmara dos Deputados foi modificado e retornou ao Senado. Como o substitutivo foi rejeitado, o projeto agora segue para sanção presidencial. No texto, síndicos passam a ter mais flexibilidade dentro das unidades, e esse é o ponto a ser debatido. Para Nicson Vangel essa autonomia poderá ser reavaliada. “É preciso avaliar a interferência direta nas unidades dos condomínios. Com a aprovação do PL os órgãos responsáveis pela a intervenção, em caso de festividades ou aglomerações, não precisaram ir até o local, o síndico poderá interferir, e a falta de preparo e até mesmo o abuso na privacidade podem gerar maiores conflitos”, destaca Nicson.
O texto ainda aponta a permissão na realização de assembleias virtuais até 30 de outubro, incluindo eleição ou destituição de síndicos, restringe a utilização de áreas comuns, restringe ou proíbe a realização de reuniões, festas, uso do estacionamento por terceiros. As restrições não se aplicam para atendimento médico, obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.
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