Quem conta com empregados domésticos deve conhecer a medida provisória de incentivo ao registro destes, abrindo a possibilidade de o patrão abater até R$1.251,07 por funcionário na apresentação do imposto de renda anual. O problema é que esta medida não estará mais válida a partir de 2020.
Desde 2006, a medida valia para todos que tivessem um ou mais pessoas realizando serviços domésticos para motivar a população a manter carteira assinada, visto que apenas 1 em cada 4 funcionários são registrados.
“Os que entregaram declaração de renda anual em abril de 2019 - IRPF, puderam deduzir parte da contribuição, mas neste ano não será mais possível”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Com a reforma na previdência social, essa medida provisória foi barrada. Alguns senadores levaram o projeto à frente a fim de estendê-lo até 2024, porém, foi inviabilizado por falta de tempo hábil para voto.
A Receita Federal afirma ter deixado de arrecadar mais de R$674 milhões em 2019, já em 2020, é esperado que, com o cancelamento dessa medida, receba R$700 milhões dos contribuintes.
“Este é o momento de ficar por dentro de todas as mudanças para começar a mexer em sua declaração de imposto, colocando-a nos conformes das novas regras”, aconselha a Dra.
Portanto, a partir deste ano, o contribuinte, ao apresentar a declaração de imposto de renda anual não poderá mais abater parte do valor, decorrente a empregados domésticos.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
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