Bio Caldo - Quit Alimentos
Sesc

Benefício que incentiva o registro de empregados domésticos é encerrado

 

Quem conta com empregados domésticos deve conhecer a medida provisória de incentivo ao registro destes, abrindo a possibilidade de o patrão abater até R$1.251,07 por funcionário na apresentação do imposto de renda anual. O problema é que esta medida não estará mais válida a partir de 2020.

Desde 2006, a medida valia para todos que tivessem um ou mais pessoas realizando serviços domésticos para motivar a população a manter carteira assinada, visto que apenas 1 em cada 4 funcionários são registrados.

“Os que entregaram declaração de renda anual em abril de 2019 - IRPF, puderam deduzir parte da contribuição, mas neste ano não será mais possível”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Com a reforma na previdência social, essa medida provisória foi barrada. Alguns senadores levaram o projeto à frente a fim de estendê-lo até 2024, porém, foi inviabilizado por falta de tempo hábil para voto.

A Receita Federal afirma ter deixado de arrecadar mais de R$674 milhões em 2019, já em 2020, é esperado que, com o cancelamento dessa medida, receba R$700 milhões dos contribuintes.

“Este é o momento de ficar por dentro de todas as mudanças para começar a mexer em sua declaração de imposto, colocando-a nos conformes das novas regras”, aconselha a Dra.

Portanto, a partir deste ano, o contribuinte, ao apresentar a declaração de imposto de renda anual não poderá mais abater parte do valor, decorrente a empregados domésticos.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

www.sr.adv.br

SR Advogados Associados

@sradvogadosassociados

@sradvassociados

(41) 3077-6474

Rua Dr. Alexandre Gutierrez, nº990 – 6º andar – sala 601 e 602, água verde – Curitiba.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem