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Câmara susta decreto que aumentava taxa de ocupação de áreas públicas no Guará

Antes da votação, Delmasso pediu o apoio dos colegas: "Aos empresários cabe gerar empregos e riquezas, e ao Estado cabe não atrapalhar os empresários"
    

Foto: Carlos Gandra.

A Ordem de Serviço n° 07, de 20 de janeiro de 2022, da administradora regional do Guará, que aumentou os valores cobrados pela ocupação de áreas públicas por comerciantes, foi cancelada nesta quarta-feira (9), pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na sessão ordinária, os deputados distritais aprovaram o projeto de decreto legislativo nº 246/2022, de autoria do deputado Delmasso (Republicanos), que susta os efeitos da Ordem de Serviço. A proposta foi aprovada por unanimidade, com os votos favoráveis de 13 distritais.

Na justificativa do projeto, Delmasso explica que a administração "resolveu atualizar os valores do preço público para o ano de 2022, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços", desconsiderando a crise econômica agravada com a pandemia de Covid-19.

"A situação econômica em que nós estamos vivendo devido à pandemia, não é razoável um aumento de mais de 100% estabelecido nesta Ordem de Serviço para a correção dos valores de preços públicos correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Guará", argumentou o parlamentar.

Antes da votação, Delmasso pediu o apoio dos colegas. "Aos empresários cabe gerar empregos e riquezas, e ao Estado cabe não atrapalhar os empresários. Os que sonegam impostos têm que ser penalizados, mas a maioria que paga seus impostos não pode ser praticamente extorquida pelo Estado, com um aumento de mais de 100%", completou.

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