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Liminar determina que a empresa Salutar cumpra com obrigações contratuais nas unidades de saúde

Expedida pela 11ª Vara Cível de Brasília, decisão determina que a empresa que prepara e fornece as refeições das unidades hospitalares, cumpra integralmente contrato 058/2021, 2º termo aditivo e TAC


Foto: Marcelo Santos.

Descumprimentos contratuais, notificações por mal desempenho e até mesmo fornecimento de alimentos estragados compõem o complexo histórico do contrato entre o IgesDF e a empresa Salutar. No último mês, o IgesDF realizou o pagamento dos serviços prestados pela empresa Salutar comprovados por emissão de notas fiscais, como prevê o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por ambas as partes. Esse último montante custou ao IgesDF cerca de cinco milhões e seiscentos mil reais, dentro de um topo que seria de R$ 7 milhões. Entretanto, o IgesDF foi notificado pelo MPDFT que, não apenas recomendou, mas determinou o pagamento integral do montante. Ou seja, a empresa apresentou notas fiscais comprobatórias no valor aproximado de R$ 5,6 milhão, mas o MPDFT determinou que fossem pagos R$ 7 milhões.

A diretoria do Instituto, discordando da determinação, ingressou com ação judicial junto à corregedoria do MPDFT, ao Conselho Federal do Ministério Público, e ao Tribunal de Contas do DF. "Estamos cumprindo o TAC conforme foi acordado, não podemos sob uma determinação arbitrária e que contraria ao próprio TAC, realizar pagamentos onde a empresa não comprovou a totalidade do contrato" explica Mariela Souza de Jesus, presidente do IgesDF.

Nesta terça-feira, 11 de outubro, o IgesDF soube por meio de demandas de imprensa que o mesmo promotor representou contra integrantes do Instituto sob alegação de improbidade administrativa. "É surpreendente que, mesmo após pedir apoio do MPDFT para sanar todas as dificuldades com a empresa, reportar da importância das refeições para a saúde dos pacientes, ainda estejamos passando por esse tipo de situação, em que somos atacados. Representamos junto ao Conselho Nacional do MP porque temos certeza de que a situação será devidamente apurada e poderemos contar com a promotoria a favor da saúde" disse.

Corregedoria e Conselho Nacional do MP – Diante das determinações e recomendações, objetos de discordância por parte do IgesDF, foi protocolada no dia 10 de outubro de 2022, representação contra o promotor de justiça adjunto do MPDFT, lotado na 1ª PROSUS, e seu chefe de gabinete, junto à corregedoria do órgão, por abuso de autoridade. "Requeremos à corregedoria que verifique a atuação do membro do MPDFT, que tem agido de maneira a conflitar as atuações do MPDFT, interferindo como assessoria jurídica interna da empresa Salutar. Isso denota indícios de autoria e materialidade de prática de abuso de autoridade e desvio de conduta" explica.

Liminar – Expedida pela 11ª Vara Cível de Brasília, em 09 de outubro de 2022, a liminar determina que a empresa Salutar efetue o cumprimento integral do contrato 058/2021 – 2º Termo Aditivo e TAC, devendo a empresa Salutar ajustar e resolver todas as pendências ocorridas desde 02/08/2022, conforme planilha de ococrrências e relatórios apresentados pelo IgesDF, no prazo de 60 dias, sob pena diária de R$ 14 mil reais.

Histórico – As dificuldades entre IgesDF e a empresa Salutar acontecem desde os primeiros meses do contrato, mas no início do ano, com mais de 40 notificações registradas, e a greve de seus empregados por falta de pagamento (a Salutar não fez o repasse aos trabalhadores), a diretoria do IgesDF assumiu toda a operação de fornecimento de refeições aos pacientes e trabalhadores das suas unidades de saúde: Hospital de Base do DF – HBDF, Hospital Regional de Santa Maria – HRSM e todas as 13 Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do DF, e decidiu, após o abandono da empresa e descumprimento de obrigações,  pela suspensão e cancelamento do contrato. Judicializado, o Instituto retomou o contrato com a supervisão do MPDFT, entretanto a empresa Salutar continua não atendendo às cláusulas contratuais.

Com informações da ASCOM/IGESDF

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