*Luis Traversa
Nunca esteve
em tamanha evidência o entretenimento online e, em especial, as apostas
esportivas. A diversão proporcionada por essas plataformas atrai cada dia mais
pessoas que buscam se distrair e relaxar, seja jogando seus jogos preferidos ou
apostando no seu time do coração – e, porque não, seguindo sua intuição.
Os números
endossam essa tendência. Segundo dados do BNL Data (site informativo do setor
de loterias e apostas esportivas), o setor projeta um aumento de 71% em 2023,
estimando um faturamento na casa de R$ 12 bilhões no Brasil, ante R$ 7 bilhões
faturados em 2020. São mais de 450 casas de apostas esportivas atuando no país
atualmente.
Com esses
números, que expressam um forte crescimento de usuários nos últimos anos e uma
grande projeção para 2023, cria-se uma alta expectativa em relação à
legalização dos jogos de apostas online no Brasil, uma vez que na prática, as empresas acabam sendo prejudicadas,
correndo o risco de realizarem operações
ilegais por não terem a regulamentação aprovada, inibindo possíveis parcerias
de negócios com operadores internacionais que ficam receosos com a falta de
regras.
Nesse
sentido, o governo avança com a Medida Provisória que visa a regulamentação do
setor. Com os principais pontos estabelecidos em relação ao credenciamento e à
tributação das casas esportivas, espera-se que, ainda em abril, a MP seja
assinada. Com a regulamentação, o Ministério da Fazenda projeta uma arrecadação
anual aos cofres públicos entre R$ 12 bilhões e R$ 15 bilhões.
Além disso,
a regulamentação adequada contribui para inibir eventuais fraudes, evitando
possíveis manipulações em resultados dos jogos, por exemplo. Com o
estabelecimento de regras claras de operação nas plataformas de entretenimento,
as autoridades podem monitorar, e, caso sejam detectadas atividades suspeitas,
tomarem medidas cabíveis, garantindo assim a legitimidade das operações.
Os sites de
apostas esportivas que desejarem manter a operação no Brasil, a partir da
edição da medida provisória, precisarão ser credenciados pelo governo federal,
e cumprir alguns requisitos. O Ministério da Fazenda estabelece que, além da
empresa ter sede no Brasil, tenha um capital mínimo de R$ 100 mil. Além disso,
o pagamento de outorga à União no valor de R$ 30 milhões, para uma licença de
operação de cinco anos e, ainda, certificados que comprovem os meios de
pagamentos, assim como sistemas anti-fraudes.
Com a
aplicação da medida provisória que regulamenta as apostas esportivas, dentro
das regras do jogo o governo dá um passo assertivo, pois, além de se corrigir a
falta de política de atuação no jogo responsável, inclusive, com a mitigação de
sites pouco confiáveis, serão gerados recursos importantes para a União
reverter em benfeitorias à população.
Fraudes nas apostas
Diante de
situações incomuns, com chances pífias de apostas dada a baixa probabilidade de
acerto, alguns grupos de apostadores mal intencionados encontraram uma maneira
de manipular resultados em jogos. Recentemente, esses aliciadores estavam
negociando valores em dinheiro com alguns atletas do futebol brasileiro a
forçar situações atípicas, como forçar uma expulsão, cometer um pênalti, ter
baixo rendimento, entre outras simulações.
Estima-se
que o valor de apostas legais em esportes seja de 40 bilhões de dólares. No entanto,
o valor apostado ilegalmente está estimado entre 340 bilhões e 1.7 trilhões de
dólares anualmente. As informações são da Unidade de Prevenção do Crime e
Segurança Pública das Nações Unidas, durante a 2ª Cúpula da Integridade
Esportiva Brasileira, realizada em Brasília.
Quando um
apostador tem um comportamento anormal ao que costuma ter, a plataforma de
apostas que dispõe de monitoramento anti-fraude é capaz de identificá-lo e, a
partir disso, ele passa a ser analisado no site e no mercado o qual ele
apostou. Tudo isso é possível por meio da realização de uma pesquisa em tempo
real de possíveis fraudes no evento em questão.
Qualquer
site de apostas pode ser vítima ao ser escolhida por esses aliciadores. O que
cabe às plataformas é sempre estar alerta a possíveis movimentações atípicas e
fora do padrão nos mercados secundários de apostas, como situações em campo
onde a probabilidade de acerto é quase nula, assim como em ligas esportivas
secundárias, ou quando há um volume muito alto de apostas no time que não é
favorito. Nesses casos, o provedor pode limitar a quantidade de apostas e o
valor apostado, diminuindo, assim, o risco de conluio entre apostadores.
*Luis Traversa é COO da Betmotion!