O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) apresente, em até 30 dias, informações sobre as providências emergenciais que vem adotando para manter a segurança e a solidez da Ponte JK. A medida é necessária enquanto não ocorrer a contratação regular da empresa que será responsável pela revitalização completa da estrutura
Foto: Renato Alves.
A Secretaria de Obras e Infraestrutura do DF (SO/DF) também deve se manifestar, no mesmo prazo, sobre as ações ao seu alcance para solucionar o problema de falta de manutenção corretiva. A decisão ocorreu em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 26 de julho.
O Plenário do TCDF ainda reiterou à Novacap a determinação para que apresente o cronograma com os marcos iniciais e de conclusão para as fases referentes à revitalização estética e à pavimentação da ponte.
Em setembro de 2022, a Corte havia determinado que a companhia enviasse um plano de ação referente ao futuro certame de revitalização contendo a definição das diferentes etapas e respectivos prazos.
Considerando a demora para realização dos serviços necessários e o risco de interdição ou de acidente a partir da ruína da estrutura, os conselheiros da Corte de Contas acolheram, por unanimidade, o voto do conselheiro relator do processo.
(Processo nº 00600-00010362/2021-73-e)
Histórico
O processo 00600-00010362/2021-73-e trata do exame, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Edital do Procedimento Licitatório Eletrônico nº 013/2021 – DECOMP/DA, lançado pela Novacap, para a execução da obra de revitalização da Ponte JK, localizada no Lago Paranoá, compreendendo os serviços de recuperação e reforço estrutural.
Em fevereiro de 2022, mediante Decisão nº 46/2022, o TCDF determinou a suspensão da licitação pela necessidade de serem revistos diversos aspectos da licitação lançada em substituição ao Procedimento Licitatório - PL nº 001/2018, tratado no Processo nº 25.198/2018-e.
Algumas falhas que ensejaram a Decisão nº 46/2022 já haviam sido apontadas anteriormente na análise do certame de 2018. A principal delas era relativa a definições do projeto que alterariam profundamente o arranjo estrutural da ponte. Elas foram objeto de orientação à Novacap por meio da Decisão Reservada nº 128/2019 (proferida em julho de 2019, no âmbito do Processo nº 25.198/2018-e).
À época, a Novacap decidiu revogar a licitação. A Companhia informou que abandonou essa proposta de revitalização com o intuito de revisar o projeto e, assim, conseguir manter as características estruturais originais da Ponte JK.
Considerando a complexidade e a urgência da licitação, bem como o impacto social que um eventual colapso da Ponte JK pode provocar, na sessão plenária de 31 de maio de 2023, o Tribunal deu um prazo de 30 dias para que a Novacap apresentasse informações sobre o Plano de Ação para revitalização da ponte, o que não ocorreu. Na ocasião, os conselheiros da Corte alertaram para a necessidade de atuar preventivamente e evitar situações como o desabamento do viaduto sob o Eixão Sul, ocorrido em fevereiro de 2018.
A Secretaria de Obras e Infraestrutura do DF (SO/DF) também deve se manifestar, no mesmo prazo, sobre as ações ao seu alcance para solucionar o problema de falta de manutenção corretiva. A decisão ocorreu em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 26 de julho.
O Plenário do TCDF ainda reiterou à Novacap a determinação para que apresente o cronograma com os marcos iniciais e de conclusão para as fases referentes à revitalização estética e à pavimentação da ponte.
Em setembro de 2022, a Corte havia determinado que a companhia enviasse um plano de ação referente ao futuro certame de revitalização contendo a definição das diferentes etapas e respectivos prazos.
Considerando a demora para realização dos serviços necessários e o risco de interdição ou de acidente a partir da ruína da estrutura, os conselheiros da Corte de Contas acolheram, por unanimidade, o voto do conselheiro relator do processo.
(Processo nº 00600-00010362/2021-73-e)
Histórico
O processo 00600-00010362/2021-73-e trata do exame, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Edital do Procedimento Licitatório Eletrônico nº 013/2021 – DECOMP/DA, lançado pela Novacap, para a execução da obra de revitalização da Ponte JK, localizada no Lago Paranoá, compreendendo os serviços de recuperação e reforço estrutural.
Em fevereiro de 2022, mediante Decisão nº 46/2022, o TCDF determinou a suspensão da licitação pela necessidade de serem revistos diversos aspectos da licitação lançada em substituição ao Procedimento Licitatório - PL nº 001/2018, tratado no Processo nº 25.198/2018-e.
Algumas falhas que ensejaram a Decisão nº 46/2022 já haviam sido apontadas anteriormente na análise do certame de 2018. A principal delas era relativa a definições do projeto que alterariam profundamente o arranjo estrutural da ponte. Elas foram objeto de orientação à Novacap por meio da Decisão Reservada nº 128/2019 (proferida em julho de 2019, no âmbito do Processo nº 25.198/2018-e).
À época, a Novacap decidiu revogar a licitação. A Companhia informou que abandonou essa proposta de revitalização com o intuito de revisar o projeto e, assim, conseguir manter as características estruturais originais da Ponte JK.
Considerando a complexidade e a urgência da licitação, bem como o impacto social que um eventual colapso da Ponte JK pode provocar, na sessão plenária de 31 de maio de 2023, o Tribunal deu um prazo de 30 dias para que a Novacap apresentasse informações sobre o Plano de Ação para revitalização da ponte, o que não ocorreu. Na ocasião, os conselheiros da Corte alertaram para a necessidade de atuar preventivamente e evitar situações como o desabamento do viaduto sob o Eixão Sul, ocorrido em fevereiro de 2018.
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