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Prazo para pagamento da TFE 2024 é prorrogado até 31 de julho


Vitória do SESCON DF garante mais tempo para empresas e profissionais da contabilidade


Em uma importante conquista para a classe contábil e para as empresas estabelecidas no Distrito Federal, o SESCON DF obteve a prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFE)* 2024. A nova data limite para quitação da taxa passa de 31 de maio para 31 de julho de 2024.

A medida foi conquistada após o SESCON DF enviar um ofício à presidência do DF Legal, solicitando a alteração da data de vencimento. A resposta favorável foi recebida com grande alegria pela entidade, que destaca a importância da união da classe para alcançar conquistas coletivas.

Novos boletos serão disponibilizados

Os boletos com vencimento original em 31 de maio de 2024 serão cancelados e novos boletos serão disponibilizados a partir de 17 de junho de 2024. O envio postal dos novos boletos está previsto para o dia 8 de julho de 2024.

SESCON DF: trabalhando incansavelmente pela classe contábil

Esta conquista é mais um exemplo do compromisso do SESCON DF em defender os interesses da classe contábil e das empresas do Distrito Federal. A entidade atua de forma incansável para garantir que os profissionais da contabilidade tenham acesso a condições justas e favoráveis para o exercício de sua profissão.

Luta constante por mais conquistas

O SESCON DF reforça seu compromisso em continuar lutando por mais conquistas para a classe contábil. A entidade convida todos os profissionais a se unirem e participarem das ações da entidade para fortalecer ainda mais a classe.

Contato:

Para mais informações sobre a TFE 2024 e os novos prazos de pagamento, os profissionais da contabilidade e as empresas podem entrar em contato com o SESCON DF pelos seguintes canais:

Telefone: (61) 3226-1269
Telefone do presidente: 4042-5858
Juntos, somos mais fortes!

O SESCON DF agradece a todos os profissionais da contabilidade e empresas que apoiam a entidade e contribuem para o fortalecimento da classe. Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e garantir um futuro próspero para a profissão contábil no Distrito Federal.







*A Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) é um valor que deve ser pago por todos que exercem atividades econômicas no Distrito Federal. Essa taxa visa verificar a adequação da atividade à legislação vigente. O lançamento da TFE é feito por declaração pelo responsável pela atividade econômica ou seu preposto. Alguns grupos, como União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas, entre outros, são isentos dessa taxa. Para mais detalhes, você pode consultar o site oficial https://www.dflegal.df.gov.br/taxa-de-funcionamento-de-estabelecimento-tfe-2/.

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